Empreende XXI

Quem pode beneficiar da medida?
  • Jovens à procura do primeiro emprego, inscritos no IEFP;
  • Desempregados inscritos no IEFP, que queiram criar uma empresa em que detenham mais de 50 % do capital social e a maioria do poder de votos.
Quais as modalidades de apoio?
  • A medida compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, cumuláveis entre si:
    • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
    • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
    • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
    • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação de projetos;
    • Possibilidade de instalação em incubadoras, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.
Qual a taxa de apoio da medida?
  • Apoio financeiro para a criação de empresas até 85 % do investimento elegível, distribuído em duas condições:
    • 40 % a fundo perdido;
    • 45 % empréstimo sem juros.
  • Majoração ao fundo perdido:
    • 15 % - Quando os projetos sejam promovidos por destinatários promotores do sexo sub-representado em determinado setor de atividade;
    • 15 % - Quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, ente outras;
    • 25 % - Quando se trate de projetos localizados em território do interior.
Quais os principais requisitos a cumprir?
  • Encontra-se inscrito no IEFP;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Investimento total até 200.000 €;
  • Prazo de execução máxima de 12 meses;
  • Apresentar viabilidade económico-financeira do negócio;
  • Manter a atividade a assegurar os postos de trabalho no mínimo durante 2 anos;
  • Assegurar um mínimo de 15 % do investimento elegível através de capital próprio.