Quem pode beneficiar da medida?
Podem beneficiar da medida quem:
- Tenha residido num país estrangeiro, de forma permanente, durante pelo menos 12 meses (esta condição atribui o estatuto de emigrante);
- Tenha começado ou comecem uma atividade profissional (por conta de outrem ou por conta própria), entre 1 de janeiro de 2019 e 2026, em Portugal Continental;
- Tenha saído de Portugal há pelo menos três anos (em relação à data de início da atividade profissional em Portugal);
- Tenha a sua situação contributiva (junto da Segurança Social) e tributária (junto das Finanças) regularizada;
- Não esteja em situação de incumprimento, caso tenham recebido apoios financeiros do IEFP.
Quais as modalidades de apoio?
As modalidades de apoio são as seguintes:
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
- Benefícios fiscais;
Está prevista também a comparticipação dos seguintes custos:
- Viagem do emigrante e dos elementos do seu agregado familiar;
- Transporte de bens para Portugal;
- Reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.
Apoio financeiro à criação de emprego
O IEFP disponibiliza apoio financeiro de 7 ou 5 vezes o IAS aos emigrantes, ou seus familiares, que estejam de regresso a Portugal e que aqui iniciem atividade profissional.
- O apoio de 7 vezes o valor do IAS é atribuído em caso de:
- Contratos de trabalho por tempo indeterminado;
- Contratos de bolsa com duração prevista de pelo menos 2 anos;
- Criação de empresas ou do próprio emprego.
- O apoio de 5 vezes o valor do IAS é concedido nos casos seguintes:
- Contratos de trabalho a termo certo ou incerto, com uma duração inicial, ou previsível, de pelo menos 12 meses;
- Contratos de bolsa com duração de pelo menos 12 meses e inferior a 2 anos.
Existe ainda a possibilidade de o valor do apoio ter um aumento de 20% (até ao máximo de 3 vezes o IAS) por cada pessoa do agregado familiar e em 25% se o local de trabalho ou a atividade desenvolvida for em território do Interior.
Benefícios Fiscais
Adicionalmente, durante 5 anos, os emigrantes que voltem a residir em Portugal e que cumpram todos os requisitos anteriores, pagam IRS apenas sobre 50% dos seus rendimentos de trabalho, empresariais ou profissionais. Este benefício é automático e não é necessário apresentar qualquer candidatura. O apoio aplica-se aos rendimentos que resultem de:
- Trabalho dependente;
- Realização de uma atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;
- Prestação de serviços (atividades que constam na tabela do artigo 151.º do Código do IRS)
Estão ainda abrangidos os rendimentos de qualquer negócio ou atividade, desde que exercida a nível individual, como empresário em nome individual.
Saiba mais detalhes sobre as medidas de apoio fiscal do Programa Regressar aqui
Documentos necessários
- Número de identificação civil português (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
- Número de identificação da segurança social portuguesa (NISS);
- Número de identificação fiscal português (NIF);
- Indicação de morada portuguesa (para futuros contactos no âmbito da candidatura);
- Documento comprovativo da situação de emigrante, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou, em alternativa, outros documentos que o comprovem de forma inequívoca;
- Cópia do contrato de trabalho (para trabalhadores por conta de outrem);
- Cópia de declaração de início de atividade, certidão permanente ou outra documentação que comprove que trabalha por conta própria;
- Cópia do contrato de bolsa (no caso dos contratos de bolsa);
- Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante as Finanças e a Segurança Social.